STJ muda entendimento e fixa honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da personalidade jurídica
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Nos termos da Nota Técnica nº 181/2025, a Receita Federal passou a exigir a definição do regime tributário da pessoa jurídica no momento de sua constituição. As categorias poderão ser escolhidas como Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou algum dos novos modelos previstos na Reforma Tributária e, caso não seja escolhido, o CNPJ não será emitido.
A Receita Federal busca, com isso, padronizar o sistema e manter os cadastros dos órgãos responsáveis atualizados, conectando a Receita Federal, as Secretarias Estaduais e Municipais, além das Juntas Comerciais. Por outro lado, tal procedimento traz mais burocracia ao processo de abertura das empresas, sendo necessário um planejamento tributário mais robusto desde antes da constituição.
Ressalta-se que, anteriormente, o prazo para escolha de tal regime tributário era de até 60 (sessenta) dias, contados da abertura do CNPJ.
O novo procedimento passou a ser exigido a partir de 27 de julho de 2025 e faz parte do novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da REDESIM, sistema integrado de registro empresarial. Entretanto, os Integradores Estaduais deverão adequar seus sistemas para que tal procedimento passe a ser realizado, o que ainda está em andamento perante tais integradores.
Links: Nota Técnica 181/2025
Para mais informações sobre este assunto, por favor, entre em contato com Giovanna Perez.
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