STJ afeta ao rito dos repetitivos controvérsia sobre rescisão de contrato com alienação fiduciária sem mora (Tema 1.348)
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Por unanimidade, o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (“CSM-SP”) decidiu que o momento de recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) deve ocorrer na efetiva transferência da propriedade. De acordo com o julgado, isso ocorre apenas no momento do registro do título aquisitivo na matrícula do imóvel.
Essa decisão, reforça a importância da realização de um planejamento adequado quando da aquisição de imóveis por meio de leilão, visando evitar custos indevidos. Assim, esperara-se mais segurança jurídica aos adquirentes.
No caso analisado, um arrematante recolheu o ITBI para viabilizar a expedição da carta de arrematação e o mandado de imissão na posse do imóvel, conforme determinação judicial. Posteriormente, ao solicitar o registro da escritura pública de compra e venda, o registrador exigiu um novo pagamento do imposto, sob o argumento de que a arrematação e o registro seriam fatos geradores distintos. Segundo essa interpretação, o ITBI só seria devido na transmissão definitiva da propriedade, dispensando o pagamento na fase de arrematação.
O CSM-SP afastou essa exigência com base nos seguintes fundamentos: (i) a análise feita pelo registrador de imóveis deve restringir-se a verificar apenas se houve ou não o recolhimento do tributo, sem juízo dos valores recolhidos; e (ii) o fato do arrematante já ter recolhido o imposto conforme determinação judicial, configura antecipação do pagamento devido.
A decisão, que esclarece o correto momento de recolhimento do ITBI, está em conformidade com entendimento já consolidado pelos Tribunais Superiores. É fundamental, diante desse entendimento, que compradores e investidores estejam atentos às exigências tributárias, para que possam adotar estratégias jurídicas eficazes. Com isso, espera-se evitar gastos desnecessários.
Portanto, a interpretação da legislação, quando realizada de forma correta, pode significar e garantir uma economia na aquisição desses imóveis.
A equipe do NFA Advogados está à disposição para auxiliar adquirentes de imóveis em leilões, oferecendo um acompanhamento estratégico para garantir uma aquisição segura.
Por Adolfo Gonçalves Silva, integrante da equipe de Direito Imobiliário do NFA Advogados.
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